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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Pensando em tomar ibogaína? Leia isto primeiro
Existem muitas pessoas que, por ouvir relatos de conhecidos, por pesquisas na internet e por indicação de profissionais da área, resolvem fazer um tratamento com ibogaína. Mas como saber, nessa situação, que o tratamento que está sendo oferecido é de boa qualidade? Que as pessoas envolvidas são corretas e sabem com o que estão lidando? Isso é um problema sério, pois infelizmente nos ultimos meses tem aparecido uma boa quantidade de pessoas, principalmente na internet, oferecendo ou o tratamento com ibogaína ou a substância em si. Então listei abaixo algumas dicas que podem tornar sua decisão mais confiável, e o mais importante, livre de riscos. Para seu bolso e para sua saúde.

O primeiro ponto é, que tipo de ibogaína tomar? Existem as opções de HCL, TA (total alkaloids) e RB (root bark, que é a raiz "in natura"). Em um contexto médico, para tratamentos, o ideal é a ibogaína HCL GMP, ou seja, ibogaína medicinal, o remédio mesmo, com 98 a 99% de pureza, fabricada segundo as boas práticas de manufatura farmacêutica, o que garante essa pureza e a qualidade da substância.

Existe muita pouca quantidade de ibogaína medicinal disponível e o laboratório fabricante NÃO vende pela internet, então aqui vai o primeiro conselho: não compre ibogaína pela internet, você não saberá o que está comprando, pode ser de péssima qualidade ou nem mesmo ser a substância. Isso se entregarem alguma coisa, porque esse pessoal normalmente pede o dinheiro adiantado e não envia a compra. A principal fonte desses golpes é Camarões, mas infelizmente no Brasil eles existem tambem.

A medicação é mesmo cara, então fique atento, lugares que oferecem tratamentos/medicamentos muito baratos não estão oferecendo medicação de boa qualidade.

Segundo ponto importante : onde tomar?
O tratamento para dependência química com ibogaína é considerado um procedimento médico, e como tal, deve ser realizado em ambiente hospitalar e/ou que tenha recursos de hospital. Isso inclui, principalmente, a presença de um profissional médico com experiência no assunto, visto que o simples fato da pessoa ser formada em medicina não lhe gabarita a fazer essa aplicação. É preciso experiência na área, visto que no curso tradicional de medicina nem se toca nesse assunto. Isso é fundamental para a segurança do paciente. Procure tratamentos que ofereçam acompanhamento médico especializado.

Evite lugares onde o tratamento é feito por não médicos, por curiosos, interessados em ganhar um dinheiro em cima do sofrimento dos pacientes. Evite pessoas não experientes (peça que o profissional comprove a experiência, não basta só falar que é experiente). Muitas vezes o que se alega é que são utilizadas doses baixas, o que dispensaria a necessidade da presença do médico. Isso não é verdade. A presença do médico é fundamental SEMPRE, independente da dose.

Clinicas que fazem propaganda disseminada pela internet (Twitter/Youtube/Sites de comércio eletrônico) tambem não são recomendadas, esse comportamento mostra que o que se visa é o lucro, não exatamente o bem estar do paciente.

Existem anuncios na internet de clínicas que de maneira mentirosa se dizem tradicionais e pioneiras na área, quando na verdade trabalham no ramo há poucos meses e veem no tratamento apenas a chance de lucrar, sem saber realmente exatamente o que estão fazendo.Não fazem exames clínicos nem laboratoriais nos pacientes, não avaliam se eventuais medicamentos que o paciente possa estar tomando interferem na aplicação da ibogaína...Chegam a oferecer que o tratamento seja realizado em casa!!!
Existem infelizmente muitos espertinhos visando apenas lucro nessa área, muito cuidado. Tanto se visa o lucro que estão sendo abertas até franquias dessas clínicas, e as mesmas estão fabricando até shampoo de ibogaína, para se ter uma idéia do nível que chega a coisa.Ou seja, vêm a doença dos outros como fonte de lucro apenas.


Cuidados antes da experiência:
Exatamente por ser uma medicação de efeito forte, com vários efeitos colaterais, é preciso uma avaliação clínica adequada do paciente antes do tratamento, a realização de exames médicos e laboratoriais, orientação quanto a eventuais medicamentos que a pessoa possa estar tomando, avaliação psicológica/psiquiátrica prévia e o compromisso de acompanhamento psicológico pós tratamento. Evite lugarem que oferecem soluções mágicas e rápidas, sem preparação pré-tratamento, e sem orientação para acompanhamento pós.

Concluindo:
Qualquer tratamento médico tem um risco inerente ao procedimento; estas orientações visam eliminar os riscos oriundos de tratamentos feitos por pessoas sem competência, com medicação de má qualidade, em ambientes não adequados.
Boa Sorte!!
Bem, muitas perguntas são dirigidas ao blog, sobre a necessidade ou não da abstinência prévia de 30 dias antes da aplicação. A maioria das clínicas que existem por aí não pedem essa abstinência, e usam até essa conduta como estratégia comercial, tipo, "aqui você pode tomar ibogaína na hora, não precisa esperar". O fato é que isso demonstra desconhecimento do assunto. Fizemos essa pergunta ao Dr. Bruno Rasmussen, (brunodrc@terra.com.br) médico, um dos autores do trabalho sobre ibogaína publicado pela UNIFESP, e ele explicou o seguinte:

"O período de 10 a 15 dias após a parada de uso de cocaína ou crack, é um período onde o coração da pessoa usuária está se adaptando ao não-uso, ou à abstinência. Por isso, ele bate mais devagar do que o normal nessa fase. Isso está bem estudado cientificamente, e essa situação é chamada de alargamento do intervalo QT.
O que ocorre é que durante o efeito da ibogaína esse fenômeno também ocorre, o alargamento do intervalo QT, o que leva também a uma certa bradicardia (coração batendo mais devagar).
Se você aplicar ibogaína, que alarga o intervalo QT, nessa fase, onde ele já está alargado, pode desencadear uma bradicardia importante, significativa, que por sua vez pode desencadear outras arritmias e até risco de morte.
Então, a aplicação de ibogaína antes de 30 dias de abstinência é formalmente contra-indicada do ponto de vista médico, por questões de segurança."

Assim sendo, atenção, se o local onde você pretende se tratar não demonstrar conhecimento dessa situação ou banaliza-la, fuja. Eles simplesmente não sabem o que estão fazendo.

Um outro detalhe importante, é que nessa fase também a ibogaína faz menos efeito e a abstinência após o tratamento não dura muito. Se você conhece alguém que tomou ibogaína e não teve um bom resultado, pergunte se essa pessoa ficou abstinente por 30 dias... a maioria das vezes não, esse é o principal motivo de insucesso neste tipo de tratamento.



Nas últimas semanas temos visto uma inundação de notícias na mídia sobre a liberação, pela ANVISA,  do uso de medicamentos derivados da Cannabis Sativa (popularmente conhecida como maconha), para uso em pacientes (a maioria crianças) com quadros de convulsões incontroláveis.

Essa medida demostra sensibilidade e deve ser louvada. Parabéns à ANVISA.

A agência inclusive divulgou uma 
nota onde orienta como deve ser feita a importação desse tipo de medicamento.

Nessas situações, o problema não é a substância, mas o uso que se faz dela.

Coincidentemente, algumas destas orientações da ANVISA tambem servem para a ibogaína medicinal.

Apesar da ibogaína não ser restrita nem controlada no Brasil, e muito menos proscrita, como a Cannabis, o fato da ibogaína medicinal de referência não ser registrada no Brasil faz com que ela esteja sujeita às mesmas regras de importação. A diferença é que no caso da ibogaína, não é necessária a autorização prévia, por não se tratar de substância considerada droga ou entorpecente ou precursora nem submetida a regime especial. (Decreto nº 79094/1977 Art. 11, § 3º)

Observe na 
nota da ANVISA que é importante para que a importação seja legalizada que a medicação seja importada para uso pessoal e que o medicamento a ser importado, apesar de não registrado no Brasil, seja registrado em seu país de origem ou em outros países.

Além disso, para a importação ser legal é necessário que haja uma prescrição médica desse medicamento.

Então chegamos ao ponto: quando a pessoa decide que vai fazer um tratamento com ibogaína, aí então deve começar o processo de importação...com a prescrição do médico o medicamento é comprado no exterior e enviado ao Brasil no nome do paciente.

Essa medicação passa pela ANVISA nos aeroportos e é então liberada, desde que esteja cumprindo todas as normas de envase, rotulagem, lacre de segurança, datas de fabricação e validade, etc.

Então, locais onde se agenda o tratamento e já contam com a medicação disponível, já demonstram apenas aí, a irregularidade da situação, pois deveriam aguardar a encomenda para então comprar o medicamento. Se já tem o medicamento disponível é porque esse "medicamento" (se é que podemos chamá-lo assim, pois não tem origem conhecida nem é fabricado segundo as boas práticas farmacêuticas) entrou no Brasil "por baixo do pano", e fazendo assim, tanto quem vende como quem
compra está violando o 
artigo 273 do código Penal, sujeitando-se a penas altas.

Então, como já dissemos em outros posts, cuidado com essas ibogaínas "piratas", "similares" ou "genéricas", que são importadas irregularmente e não tem controle de qualidade algum, podendo causar mais prejuízos do que benefícios.

Temos aqui no Brasil uma variedade de profissionais não médicos realizando esses tratamentos, curiosos, massoterapeutas, enfermeiros, e até padres !!!

Algumas dessas pessoas talvez até estejam bem intencionadas, outras com certeza nem tanto, mas todas estão colocando os pacientes em risco.

Fora os casos de pessoas que compram a substância pela internet, pensando em tomar em casa, sem absolutamente nenhuma assistência.

Ibogaína é um procedimento médico. Deve ser realizada em ambiente hospitalar com acompanhamento médico.

A própria ANVISA reconhece isso, quando exige uma receita para que o remédio possa ser importado.

Então, resumindo, existe sim uma maneira de se fazer um tratamento com ibogaína, no Brasil, totalmente dentro da legalidade: basta apenas utilizar-se de medicamento que seja registrado em seu país de origem, validado por uma receita médica, e em nome do paciente, para uso pessoal.

A desvantagem de se fazer assim é que se tem de esperar uns dias pela chegada da medicação e pela liberação da medicação no aeroporto, pela ANVISA, mas será que não vale a pena, para evitar complicações legais depois?



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