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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SOBRE O ENUNCIADO DO CONED A RESPEITO DA IBOGAINA E O AMBIENTE HOSPITALAR...


ESCLARECIMENTOS:


Inicialmente cumpre esclarecer que o CONED (Conselho Estadual de Política sobre Drogas) não elabora nenhum tipo de lei ou decreto. Muito menos em relação a importação de medicamentos ou requisito para o exercício de profissões. A competência para tal é exclusiva da União, conforme determina o art. 22 da Constituição Federal.

As atribuições do CONED estão previstas no art. 2º do Decreto Estadual n.º 56.091/10 e se resumem exclusivamente ao que segue:
"I - propor a política estadual sobre drogas, compatibilizando-a com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como acompanhar a respectiva execução;
II - estimular pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnico-científicos referentes ao uso e tráfico de drogas;
III - articular, estimular, apoiar e acompanhar os programas de prevenção e tratamento, redução de danos e repressão ao tráfico de drogas;
IV - propor ao Governador do Estado a celebração de convênios para os fins previstos nos incisos anteriores;
V - encaminhar ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas propostas fundamentadas de alteração do sistema legal de prevenção, fiscalização e repressão ao uso e tráfico de drogas."

Ou seja, o CONED é um órgão meramente consultivo. Ele apenas emite OPINIÃO sobre determinados assuntos que entram na pauta das discussões que envolvem as políticas de combate às drogas.

A única coisa publicada pelo CONED na edição de 16/01/2016 do Diário Oficial do Estado  foram 4 enunciados.

Os enunciados do CONED não possuem força normativa, mas expressam tão somente a OPINIÃO, ou seja, o POSICIONAMENTO do referido conselho, diante de determinado assunto. Isto é o que está expresso no art. 9º da Resolução SJDC-055 de 26/06/2013 (cópia anexa), que estabelece o Regimento Interno do CONED. Vejam:
"Art. 9º - Na hipótese das consultas ou discussões apresentarem conteúdo recorrente, ampla repercussão ou exigirem um posicionamento por parte do Plenário do CONED, este poderá editar Enunciados que registrem a sua posição."
Desta forma, alguém afirmar "Agora é lei na CONED" é algo da mais absoluta e completa ignorância. Isto porque o CONED não faz lei sobre absolutamente nada, apenas emite OPINIÃO sobre determinados assuntos. Legalmente ninguém pode exigir nada da clínica com base em enunciados do CONED.

#Ficaadica


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